Assim como o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao empregado que estiver impossibilitado de realizar suas funções.
Mesmo sendo concedido pelo governo, o auxílio acaba envolvendo o empregado e o empregador em todo o trâmite de solicitação. Por isso, é importante para ambos os lados entenderem como funciona esse direito e quais são as formas de conseguir o afastamento remunerado junto ao governo.
Além disso, entender como a concessão funciona garante que todos os direitos e deveres serão cumpridos corretamente, evitando possíveis transtornos.
O que é auxílio-doença?
Como descrito anteriormente, o auxílio-doença é um benefício que deve ser solicitado à previdência, ou seja, ao INSS, em situações quando o trabalhador está impossibilitado de realizar suas atividades no local de serviço.
Dito isso, saiba que cada situação é analisada de forma individual, pois, para que o benefício seja concedido ao empregado, é preciso confirmar que a invalidez atrapalha o seu serviço.
Isto é, caso o trabalhador quebre a perna, mas trabalhe com telemarketing, não há motivos para o afastamento, uma vez que o funcionário não utiliza o membro inferior para a atividade.
Isso porque o dinheiro pago mensalmente ao funcionário afastado sai dos cofres públicos e, para que não haja fraudes nos pagamentos, análises minuciosas são realizadas em cada pedido de afastamento.
O afastamento, vale dizer, é bancado pela empresa apenas nos primeiros 15 dias e, após esse período, a remuneração passa a ser paga pelo INSS.
Aliás, o empregador também não tem o dever de pagar o FGTS enquanto o funcionário estiver afastado das suas obrigações. Assim como, após o afastamento por doença, também não é obrigação do empregador garantir a estabilidade no emprego. Lembrando que, em caso de acidente de trabalho, a estabilidade deve sim ser garantida.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo e qualquer funcionário que possua vínculo empregatício com uma empresa ou que seja segurado no INSS. Sendo assim, autônomos, MEI ou qualquer outro cidadão que pague o INSS mensalmente tem direito a solicitar o benefício em caso de necessidade.
É preciso entender que o auxílio-doença é concedido àqueles que sofreram algum acidente ou possuem outras doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho.
Para aqueles que sofreram acidentes de trabalho ou contraíram doenças por conta de serviços insalubres, o benefício solicitado deve ser outro, como o auxílio-acidente ou, em determinadas situações, aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Para ter direito a receber o auxílio, o funcionário precisa ter tempo de carência perante à Previdência. Em outras palavras, é preciso pagar no mínimo 12 meses de INSS para conseguir o benefício quando for necessário.
É importante ressaltar que para ter direito, o funcionário precisa estar incapacitado para concluir seu trabalho por no minímo 15 dias consecutivos. Ou seja, uma incapacidade laboral que tenha duração maior do que 15 dias, mas não permanente, pois o auxílio-doença serve apenas para impossibilidades temporárias.
Quem avalia o quadro da invalidez é a perícia médica do INSS e são eles os responsáveis por decretar o auxílio ao necessitado e informar a quantidade de dias de afastamento.
Porém, preste atenção: a Previdência não cobre o auxílio de funcionários cuja doença ou lesões tenham iniciado a incapacidade antes do início da carência. No entanto, caso o contribuinte esteja doente antes de se filiar à Previdência, mas não estava incapacitado, este sim, terá direito ao auxílio-doença caso precise.
Isso porque é comum que algumas doenças e lesões sofram alterações ou agravamentos e, portanto, não configura fraude para recebimento impróprio do auxílio.
Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro?
Sim! O funcionário afastado tem direito ao décimo terceiro salário e a empresa fica responsável pelo pagamento dos dias trabalhados e pelos 15 dias anteriores ao início do auxílio-doença.
Após este período, a Previdência assume o valor restante para completar o total a ser recebido pelo empregado. Porém, é preciso estar ciente que o 13º salário pode ser suspenso em determinadas situações, como em casos em que o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez.
Ainda, a Previdência fica isenta de pagar o abono, caso o trabalhador volte às suas atividades normais antes do recebimento do décimo terceiro salário. Nesta situação, a empresa deve bancar o ônus sozinha.
Como solicitar auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, o solicitante pode recorrer a três meios distintos de comunicação: o primeiro é acessando o site do INSS. O segundo, por meio do número de telefone (135) e, por último, através do app do INSS.
Com o intuito de auxiliar você, nós escrevemos um artigo detalhado sobre como enviar um atestado médico pela internet, utilizando o app do “Meu INSS”.
Caso não possua um atestado, o contribuinte pode agendar através dos meios de comunicação, uma consulta com a perícia médica da Previdência Social.
O médico responsável pelo atendimento avaliará como está a saúde do trabalhador e se há realmente necessidade de um afastamento temporário e remunerado.
É bom ficar atento ao agendamento, pois, caso não seja possível comparecer no local e dia marcado, o trabalhador precisa reagendar a visita com três dias de antecedência da data já marcada.
Se o colaborador não ficar atento e acabar não comparecendo à visita, o mesmo só poderá solicitar uma nova perícia médica no prazo de 30 dias, após a data do primeiro agendamento.
Além disso, o empregado só pode remarcar a visita uma única vez. Então, é preciso agendar e comparecer à perícia para que não haja problemas na solicitação do auxílio.
Em circunstâncias mais graves, quando o contribuinte está no hospital internado ou em casa, sem conseguir ou poder se locomover, é possível solicitar uma perícia hospitalar ou residencial.
Após o agendamento, separe os documentos necessários para levar e entregar na visita. São eles:
- CPF;
- documento de identificação oficial com foto;
- carteira de trabalho ou carnês de contribuição (qualquer documento que comprove o pagamento da previdência) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- relatório médico que comprove a doença, a justificativa da incapacidade de trabalho, o período sugerido de afastamento e o tratamento indicado. No relatório deve constar, também: identificação do paciente, data, CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura, CRM do médico responsável e carimbo; e
- requerimento assinado e carimbado pela empresa contratante, informando o último dia de trabalho do colaborador.
Quanto tempo para receber auxílio-doença do INSS?
A Previdência pede um prazo de 66 dias para liberação do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios, porém, por lei, o prazo para liberação deve ser de no máximo 45 dias.
Sendo assim, depois de realizar a perícia e a liberação médica para o afastamento ser concedido, o auxílio deve sair, em tese, após 45 dias.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Assim como dar entrada no auxílio-doença, o pedido da prorrogação pode ser feito através do site, telefone ou do app “Meu INSS”.
Pelo aplicativo, o trabalhador deve fazer o login com seus dados pessoais e senha, para depois clicar em “Acessar” e, então, ter acesso a todos os dados referente ao benefício.
Logo após, é preciso procurar pela opção "Agendamentos/Solicitações" e clicar na aba “Novo Requerimento”.
Feito isso, o trabalhador deve conferir os dados pessoais que aparecerão na tela, digitar o número do benefício, conforme solicitado e, depois, clicar em “Avançar”.
O próximo e último passo é anexar os documentos pessoais, atestados médicos que comprovem a continuidade da doença, relatórios e exames recentes.
A seguir, basta apenas selecionar o CEP da região onde o trabalhador reside e selecionar a agência do INSS mais próxima para a perícia médica.
É válido afirmar que o solicitante tem direito a receber o auxílio-doença até a data da nova perícia, quando será necessário apresentar a mesma documentação enviada via app para o agendamento da prorrogação.
Após a perícia, é possível saber o resultado visitando o site ou no próprio app do INSS.
Lembre-se de que há possibilidade de ter a prorrogação negada, após a visita ao médico da Previdência, já que o mesmo pode liberar o trabalhador para voltar às atividades de trabalho.
Caso não concorde com a negativa do médico perito, o segurado pode entrar com recurso junto ao INSS, contestando a decisão, pedido que deve ser feito em no máximo 30 dias após a negativa.
Como calcular o auxílio-doença?
O valor recebido no auxílio condiz com a quantidade de contribuição feita pelo trabalhador. O cálculo do INSS para o auxílio é bem simples: a Previdência soma o valor da arrecadação e divide pelo período em que foi arrecadado.
Sendo assim, o contribuinte que pagou a previdência por 30 meses terá o valor da arrecadação somada, dividido por 30 e, então, receberá 91% do valor total desse resultado.
Simples, não é mesmo?
Por último, saiba que esse benefício é isento de Imposto de Renda.
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